quarta-feira, 28 de maio de 2014

6ª Edição "Cantar, Contar e Pintar Mondim"

Com mais uma organização da Junta de Freguesia de Mondim de Basto e o apoio do TAM, decorreu na passada sexta a 6º edição deste evento. com uma sala cheia e religiosamente atenta, os oradores cumpriram aquilo que se propunham: elucidar. E o grupo de teatro foi, simplesmente, amoroso. No fim uma amostra, bem regada, duma ceia medieval divinal. Parabéns a todos.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

500 Anos dos Forais de Mondim


BREVE INTERPRETAÇÃO DO CONTEÚDO DOS FORAIS MANUELINOS DE MONDIM, ATEI, ERMELO E CERVA.
Por Licínio Borges
Professor bibliotecário
     Os forais dos antigos concelhos que atualmente constituem freguesias do concelho de Mondim de Basto foram todos outorgados no ano de 1514, a 3 de junho, por D. Manuel I. Nos forais de Mondim e Atei, os direitos reais foram apurados através de inquirições, não se tratando, portanto, de forais medievais reformados, o que se aplica apenas ao foral de Ermelo. Embora Cerva não pertença ao concelho de Mondim, viu ser-lhe atribuído foral por D. Manuel I, a 3 de junho de 1514, incluído no mesmo foral de Mondim, o que se explica por se tratar do mesmo donatário, D. Pedro de Meneses.
     As inquirições acima referidas tiveram como principal finalidade, por um lado, averiguar os direitos e deveres das populações, dos senhores donatários e do próprio rei, e, por outro, corrigir os abusos dos senhores e dos seus funcionários e podem ser consultadas no IAN/TT, Gaveta 20, maço 11, doc. Nº 22, as referentes a Mondim, Atei, Ermelo e Cerva.
   As inquirições terminam com a recomendação de Rui Boto e Rui da Grã, que assinam o documento, para que se faça apenas um documento único (çregisto) no tombo.
     As semelhanças entre os forais de Mondim, Atei, Ermelo e Cerva, são numerosas, tanto em termos físicos, como em termos de conteúdo.
     A grande quantidade de semelhanças entre os forais do atual concelho de Mondim de Basto deve-se ao facto de os diferentes lugares serem todos concelhos rurais onde os tributos eram estabelecidos tendo por base a exploração e utilização do solo, a criação e exploração de gado e alguma exploração mineira.
      Os tributos fixados em foral eram os seguintes:
     O foral de Mondim de Basto refere, nas disposições iniciais, que o concelho deveria pagar 10800 reais. Com esse pagamento todos os direitos reais passavam para o concelho com exceção do pagamento da pensão do tabelião, bem como os pagamentos em ouro, prata ou quaisquer outros, que também se mantinham. Para além destes direitos reais, não eram obrigados a mais nenhuns. Refira-se que, os referidos 10800 reais tinham que ser pagos pelos vizinhos de Mondim, apesar de, à data do foral, Vilar de Ferreiros já pertencer a Mondim, os seus moradores não contribuíam para aquele imposto pois tinham de pagar 110 reais anuais a Ermelo, pelo emprazamento da quinta da Lavandeira, propriedade do rei. Não há referência à existência de “casais igrejeiros“.
    No concelho de Atei
    Dado não haver memória de foral antigo, deveria continuar-se a pagar os foros que já se pagavam de acordo com o que havia sido transmitido nas inquirições. Para além disso, os “casais igrejeiros” deveriam pagar 16 reais ao ano, pelo S. João, altura em que deveriam ser pagas, também, as outras rendas da terra. A marrã (poderia significar também leitão ou porco pequeno), que pagava 80 reais estava a ser paga efectivamente a 150 cada, um autêntico abuso. Assim, passariam a pagar 120 reais cada desde que pesasse 40 arráteis. Senão pagaria 3 reais por cada arrátel em falta, num pagamento nunca inferior a 30 reais. De igual forma, os foreiros receberiam três reais por cada arrátel que a peça tivesse para além dos quarenta obrigatórios.

No concelho de Ermelo
     O único dos 4 concelhos que vê a sua situação assentar numa continuidade que vinha do tempo de D. sancho I e confirmada nos reinados seguintes. Assim, cada morador deveria pagar ao rei a quantia de 45 soldos por ano (1 marevedi velho no valor de vinte e sete soldos e mais 18 soldos). Os viúvos ou viúvas pagavam metade. As cabaneiras, homens e mulheres que nunca casaram, e que viviam no concelho deviam pagar 5 soldos, no máximo e 1, no mínimo. E os “casais igrejeiros” não pagavam este foro.
     Deste direito estavam isentos os órfãos, quer vivessem no concelho ou não, enquanto estivessem em poder de outro ou não tivessem casa própria.

No concelho de Cerva
      Os foros ao rei continuariam a ser pagos segundo a tradição, isto é, de acordo com os emprazamentos e foros em vidas, anteriormente acordados e segundo o que, por escrituras particulares, estava estabelecido. Isto é, mantinha-se, sem qualquer alteração o que havia sido obtido na inquirição manuelina. Os “casais igrejeiros”, passariam a pagar em cada ano, pelo S. João, dezasseis reais como antigamente pagaram sem qualquer aumento. 

     Exceptuando as disposições tributárias iniciais que acabámos de analisar, todos os forais seguem o mesmo esquema e fazem referência aos mesmos tributos (que incidiam sobre o exercício de actividades económicas e judiciais), privilégios e consequências para quem não cumprisse o disposto no foral.
Maninhos (terrenos incultos) e montados (terrenos destinados a pastos)
     A gestão dos terrenos não cultivados, os maninhos, e dos terrenos destinados a pastos, os montados, eram da competência da câmara em Mondim, Cerva e em Ermelo. Era esta entidade que tinha o poder de decidir do usufruto das terras incultas: o pedido de alienação de terras comuns através de aforamento ou venda não poderia prejudicar os vizinhos e nenhum foro extraordinário deveria ser acrescentado. No caso concreto do foral de Atei é explicitamente referida a pessoa que pode dar os maninhos: estes podem ser dados pelo senhorio pelo preço que for acertado mas sem prejudicar as saídas e logramentos dos outros casais que estavam aforados e ainda respeitando as disposições da lei das Sesmarias.
      Os forais referem que este tributo não era cobrado porque estão em vizinhança com seus vizinhos/comarcãos, acrescentando-se ainda nos forais de Atei e Cerva que se poderão seguir as posturas dos concelhos.
Pensões
  Uma atividade sobre a qual incidiam direitos reais era a dos tabeliães, que deviam pagar uma pensão anual. Nos forais de Mondim, 1 tabelião; Cerva, 1 tabelião e Atei, 2 tabeliões, faz-se apenas referência a que as pensões seriam pagas “segundo sempre fizeram” não se discriminando a quantia que cada um deveria pagar. No foral de Ermelo refere-se que o tabelião paga 160 reais e que cada uma das igrejas, Ermelo, Bilhó e Vilar de Ferreiros deveriam pagar 48.5 reais. No foral de Cerva refere-se que a pensão é do senhorio.
Gado do vento (gado encontrado abandonado nos campos)
     Esta expressão era utilizada para fazer referência aos animais que se perdiam. Estes deveriam ser guardados em lugar próprio, durante um período de tempo, até os donos os reclamarem. Passado este prazo, os animais revertiam ou para o concelho (caso do foral de Mondim) ou para o senhorio (caso dos forais de Cerva, Atei e Ermelo). Quem encontrasse gado perdido tinha um prazo de dez dias para o entregar e não ser acusado de furto.
Pena de arma (utilização indevida de armas)
     Esta cláusula, presente nos 4 forais, e remetendo sempre para o escrito no foral de Vilarinho da Castanheira, tinha o propósito de penalizar e incriminar aqueles que fossem portadores de armas ou as usassem indevidamente, prescrevendo-se que quem utilizasse armas e ferisse outrem seria condenado ao pagamento de 200 reais e perderia as armas. Todavia, grande parte do texto prende-se com a apresentação de casos em que os indivíduos não incorriam em penas. Ficavam ilibados os que tivessem espada ou qualquer outra arma mas não as usassem; os que ferissem alguém, sem intenção, com pau ou pedra; os que empunhassem armas propositadamente mas não ferissem ninguém; rapazes até aos 15 anos; mulheres de qualquer idade; os que castigassem mulher, filhos ou escravos mesmo que os ferissem; os que, mesmo sem arma, ferissem utilizando as próprias mãos; os que ferissem em sua própria defesa ou ao tentarem apartar pessoas; escravos de qualquer idade que ferissem outrem sem utilizarem ferros.
     No foral de Atei refere-se que quem ficava com as armas era o juiz, se as apreendesse durante a desavença.

Canais do rio
      Dos 4 forais analisados, apenas no de Mondim se faz referência aos canais do rio: os mesmos eram pertença do concelho e podiam ser alugados.

Conclusão:

     Os forais de D. Manuel I, ditos “forais novos“ atualizaram os forais antigos, há altura desatualizados e deturpados, como é o caso de Ermelo, ou, quando estes não existiam, como é o caso de Mondim, Atei e Cerva, oficializaram por escrito os tributos, foros e direitos reais que localmente era costume pagar. Esta reforma, ocorrida numa época de progressivo robustecimento do poder do rei, de uniformização jurídica e de incentivo às relações económicas entre as vilas e seus termos, se eventualmente reduziu a autonomia dos concelhos, também permitiu clarificar e atualizar a linguagem, a conversão de pesos e medidas, fixar na moeda corrente valores a pagar, alterar o sistema de cobrança de portagens e outros tributos e, deste modo, evitar abusos nas cobranças por parte dos grandes senhores.

500 Anos Dos Forais Manuelinos

Na semana de 2 a 7 de Junho 2014 divulgaremos, na BECRE, os autores e as obras dos mondinenses que, pela pena, vão escrevendo a nossa história. Estão todos convidados.

sábado, 10 de maio de 2014

CONCURSO “ART`Alvão”



-A floresta do Alvão, fonte de riqueza e biodiversidade-

De há uns anos a esta parte temos vindo a assistir á destruição e degradação da nossa floresta.
As causas para essa destruição/degradação são várias: a desflorestação, pragas e doenças, a introdução de espécies denominadas invasoras em detrimento das espécies autóctones, incêndios, que de forma gradual
vão contribuindo para o aumento da erosão e perda da biodiversidade na natureza,…
Cientes destes problemas e procurando alertar e sensibilizar para a importância da floresta, sua diversidade e usos múltiplos, bem como para a necessidade da sua salvaguarda, resolvemos lançar este concurso.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Concurso: "Jovens Autores de Histórias Ilustradas"

Uma iniciativa da Nissan e Apoio do PNL, subordinado ao tema: "Um futuro de zero emissões".
Queres saber tudo? Informa-te na BECRE do Agrupamento.

INTERNET SEGURA

Hoje a GNR dinamizou uma sessão de esclarecimento no auditório da escola para as turmas do 5º ano subordinada ao tema: "Internet Segura". De uma forma simples mas muito pedagógica e interativa, foram abordadas questões como "fazer registo com segurança", como se define a "política de privacidade no Facebook", o que fazer em caso de "ameaças", o que é o " bullying" e o "ciberbullying"etc, etc, etc. Tratando-se de um tema muito atual foi elevado o número de alunos que levantou questões pertinentes e nenhuma ficou sem resposta. Obrigado à GNR.